Rachaduras, infiltrações e pisos soltos: quando o defeito na construção dá direito a indenização.

Imagem de uma parece rachada logo abaixo da estrutura do telhado.

É comum pensar que rachadura na parede, infiltração no teto ou piso que solta pouco tempo depois da entrega do imóvel são “coisas que acontecem”. Na maioria das vezes, esses problemas têm uma origem bem específica: uma falha na execução ou no planejamento da obra. É o que a legislação chama de vício construtivo, um defeito causado por erro na construção, seja na fundação, na estrutura, na impermeabilização ou no acabamento.

Quando isso acontece, o responsável não é o morador, é quem construiu, a construtora, a incorporadora ou, em obras menores, o profissional contratado. Isso significa que você pode ter direito ao reparo do problema às custas do responsável, ou até a uma indenização em dinheiro, dependendo da gravidade e do caso.

Imagem de uma parede estrutural rachada.

A lei diferencia dois tipos de vício: o aparente, que já é visível na entrega do imóvel (porta empenada, acabamento malfeito), e o oculto, que só aparece depois de um tempo de uso (infiltração estrutural, problema na fundação, rachadura profunda). Os prazos para reclamar variam bastante conforme o tipo e a gravidade do defeito, problemas estruturais graves, que colocam em risco a segurança da edificação, têm prazos de garantia consideravelmente mais longos que defeitos simples de acabamento.

Imagem de uma infiltração do pavimento superior.

O primeiro passo prático é sempre documentar: fotos, vídeos, data em que percebeu o problema, e se possível um laudo técnico de um engenheiro ou perito, que vai apontar tecnicamente a causa do defeito e ajudar a comprovar a responsabilidade da construtora.

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